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Sobre a publicidade, a Lei nº 6.015/73 dispõe:
I. Os oficiais e os encarregados das repartições em que se façam os registros são obrigados a lavrar certidão do que lhes for requerido e a fornecer às partes as informações solicitadas, nos termos da lei.
II. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido e, em qualquer caso, a certidão será lavrada independentemente de despacho judicial.
III. A certidão deverá mencionar o livro de registro ou o documento arquivado no cartório e será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 3 (três) dias.
Está correto o que se afirma APENAS em