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Ao julgar a questão do nepotismo, o voto da Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que: Nem precisaria haver princípio expresso − quer da impessoalidade, quer da moralidade administrativa − para que se chegasse ao reconhecimento da constitucionalidade das proibições de contratação de parentes para os cargos públicos. Bastaria que se tivesse em mente a ética democrática e a exigência republicana, contidas no art. 1º, da Constituição, para se impor a proibição de maneira definitiva, direta e imediata a todos os Poderes da República. (STF − ADC 12 − Voto Ministra Cármen Lúcia, j. 28.8.2008, Tribunal Pleno). Considerando as linhas mestres do Estado Democrático de Direito brasileiro lançadas na decisão, é correto afirmar: