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“A conciliação, antes de tudo, tem proporcionado às partes o efetivo acesso à Justiça, pois elas participam diretamente no resultado apaziguador do conflito. Além de despertar no cidadão o sentimento de segurança e confiança, encorajando-o na defesa de seus direitos, a conciliação devolve credibilidade, eficiência e, sobretudo, rapidez na prestação jurisdicional”. Com essas palavras, o desembargador federal coordenador do gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Antonio Cedenho, define o que é este ato capaz de reduzir processos na justiça.
A substituição que garante o sentido original, com clareza e correção, é: