///
De acordo com a Lei nº 9.503/97 − Código Nacional de Trânsito, as vias urbanas classificam-se de acordo com suas funções, capacidade de fluxo e velocidade de percurso.
| Definição | Conceito |
|---|---|
| I. Via de trânsito rápido | a. aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. |
| II. Via arterial | b. aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. |
| III. Via coletora | c. aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. |
| IV. Via local | d. aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres. |
As vias e seus respectivos conceitos estão corretamente relacionados em: