Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 6 (seis) meses, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas nem seja ultrapassado o limite máximo de 12 (doze) horas diárias.