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Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, tendo como exigência alguns requisitos e, entre eles, registro como veículo de passageiros, e inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, que deverá ser executada a cada