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Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, que determine dependência, é considerada uma infração gravíssima, cuja penalidade é multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Será aplicada a multa em dobro no caso de reincidência, no período de até