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“O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento” (MCASP, 2024). Na prestação de contas, caso haja devolução de uma parte dos recursos por não ter sido utilizado, o lançamento quando ocorre no exercício seguinte ao da concessão, para natureza da informação “orçamentária”, será de: