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Tânia, agente de fiscalização, tem 55 anos e está aposentada por invalidez. Em perícia médica oficial, contudo, foi constatado que as razões que justificaram o seu afastamento do cargo não mais subsistem, comprovando as plenas condições para o exercício do cargo.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei Estadual nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), é correto afirmar que Tânia deve