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As pessoas jurídicas de direito público ou privado, que prestem serviços descritos no art. 3º da Lei nº 9.696/1998 e que estejam inscritas no Sistema CONFEF/CREF, devem possuir responsável técnico. A respeito da assunção da responsabilidade técnica, com base na Resolução CONFEF nº 477/2023, é correto afirmar: