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A Constituição Federal de 1988 dispõe que é dever do Estado o atendimento educacional especializado (AEE) aos “portadores de deficiência”, preferencialmente na rede regular de ensino. Outras leis vieram posteriormente, tendo como base as premissas apontadas pela Constituição para garantir o ensino e a aprendizagem aos alunos público-alvo da educação especial na escola regular.
Os defensores da educação inclusiva, em relação ao disposto AEE “preferencialmente na rede regular de ensino”, consideram que