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Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco a sua segurança será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
De acordo com o parágrafo 1º, do art. 95, do CTB, a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou