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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), em seu art. 18-B, qualquer pessoa encarregada de cuidar, educar ou proteger crianças e adolescentes, que utilizar castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, estará sujeita, conforme a gravidade do caso, a algumas medidas, dentre elas,