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A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, necessitando de cuidados especiais que assegurem seu pleno desenvolvimento. O ambiente familiar é um espaço privilegiado de cuidado e proteção. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/1990, prevê, em seu artigo 19 § 4º, a garantia de convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável. Nas hipóteses de acolhimento institucional, as visitas deverão ser promovidas