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A Seção I da Constituição Federal (1988) trata da Educação. No art. 214, essa lei menciona o plano nacional de educação, que deverá definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação, manutenção e desenvolvimento do ensino nos diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos.
Tais diretrizes, objetivos e metas e estratégias devem conduzir, entre outros aspectos, a