///
Segundo a NR-32, o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), na etapa de identificação dos perigos, deve atender a vários dispositivos legais, entre os quais, a identificação dos agentes biológicos mais prováveis considerando, entre outros, a patogenicidade e a virulência do agente.
A patogenicidade do agente é corretamente entendida como