Quando se tratar de motorista profissional, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.