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De acordo com o disposto na Lei nº 13.431 de 4 de abril de 2017, a conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluídos os destinados a satisfazer suas necessidades, desde que a medida não se enquadre como educacional, configura-se como violência