Existindo mais de um diploma normativo regulando determinada situação fática, deverá ser aplicado na relação de emprego aquele que for mais benéfico ao empregado, exceto no caso de conflito entre acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho, situação em que prevalecerá, de acordo com a CLT, as disposições do acordo coletivo de trabalho, por serem mais específicas, ainda que disponham de forma menos benéfica ao empregado.