os alimentos gravídicos visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez, da concepção ao parto. A gestante é a beneficiária direta dos alimentos gravídicos, resguardando-se, assim, ainda que indiretamente, os direitos do próprio nascituro. Contudo, com o nascimento com vida da criança, esses alimentos são extintos ou perdem seu objeto, isto é, não podem ser convertidos automaticamente em pensão alimentícia.