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O artigo 9º da Resolução CNE/CEB nº 04/2010, Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, determina que a “escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem”, o que pressupõe atendimento a diversos requisitos. Entre esses requisitos está, por exemplo, a “consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade”. É correto afirmar que, de acordo com o inciso terceiro do referido artigo, entre os requisitos que devem ser atendidos pela escola de qualidade social está