ordenará ao falido que apresente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, se esta já não se encontrar nos autos, sob pena de desobediência; fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 60 (sessenta) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1º (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para essa finalidade, os protestos que tenham sido cancelados.