a Autorização de Exportação e o Certificado de Não Objeção, ambos de caráter intransferível, serão expedidos em 3 vias, podendo os mesmos serem emitidos por processo informatizado, ou não, os quais terão a seguinte destinação: 1ª via – Órgão competente do Ministério da Saúde; 2ª via – Importador; 3ª via – exportador.