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A afirmação dos direitos da população em situação de rua no Brasil ganhou institucionalidade com os avanços também no campo legislativo. Com a alteração na LOAS por meio da Lei nº 12.435/2011, a atenção às pessoas em situação de rua no campo da assistência social passou a se firmar sobre bases mais sólidas, que lhe asseguraram definitivamente o reconhecimento como sujeitos de direitos. De acordo com o artigo 23 (§ 2º) da LOAS, em se tratando de pessoas que vivem em situação de rua, na organização dos serviços, serão criados, entre outros, programas de