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Segundo o Estatuto do Idoso, na parte que trata da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento, havendo motivo grave, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá tomar as medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso, mediante decisão fundamentada, e, conforme previsto expressamente no Estatuto, decretar liminarmente