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A Resolução SME nº 05/2008 do Município de Campinas estabelece as diretrizes para a implementação do processo de Avaliação Interna das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da ComissãoPrópria de Avaliação. Segundo o art. 5º da referida resolução, o número de docentes remunerados por meio de horas-projeto, de cada Escola Municipal de Ensino Fundamental, não poderá exceder a um docente para cada período de funcionamento da Unidade Educacional, acrescido de