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Durante o intervalo, um aluno do segundo ano confessou e mostrou marcas de uma surra que havia levado de sua mãe por derrubar o leite na hora do café. De acordo com a legislação vigente, tal fato chegou ao conhecimento do Conselho Tutelar do município. Em situações de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, a genitora poderá estar sujeita a sanções. De acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 18-B e incisos, o Conselheiro Tutelar poderá asseverar, de acordo com a gravidade do caso, aplicando, entre outras, a seguinte medida: