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O município de São Paulo definiu a “Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”, no âmbito de sua Secretaria de Educação, por meio do Decreto nº 57.379, de 2016, em consonância com acordos internacionais, com a legislação nacional e com a municipal. Nos termos do citado decreto, os educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou com superdotação, os quais constituem a clientela da Educação Especial, deverão ter acesso ao AEE – Atendimento Educacional Especializado que lhe for pertinente. Considerando-se o estabelecido por essa legislação, é correto afirmar que o AEE é entendido como “o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente”, o qual deverá ser prestado