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O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos. O Ensino Fundamental deve comprometer-se com uma educação com qualidade social, igualmente entendida como direito humano. A educação de qualidade, como um direito fundamental, é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa (Resolução CNE/CEB nº 07/2010). Segundo o artigo 5º, § 3º da Resolução, na perspectiva de contribuir para a erradicação da pobreza e das desigualdades, a equidade requer que