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De acordo com a Lei nº 10.436/02, em seu artigo 1º, parágrafo único: Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema de natureza, com estrutura gramatical, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do.