a importação das substâncias constantes das Listas “A1”, “A2”, “A3”, “B1”, “B2”, “D1”, “F1”, “F2” e “F3”, incluídas no Regulamento Técnico dessa Portaria e suas atualizações, destinadas exclusivamente para fins de ensino e/ou pesquisa, análises e utilizadas como padrão de referência não dependerá da emissão de Autorização de Importação pela ANVISA.