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O Plano de Assistência Social, tratado no art. 30 da LOAS, é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS. Conforme estabelece o § 1º do artigo 18 da NOB/SUAS, a elaboração do Plano de Assistência Social é responsabilidade