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Prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente é dever de todos. De acordo com o artigo 70-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes. Segundo o parágrafo único do artigo 70-A, terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção as famílias de crianças