///
Nos contextos urbano-industriais, a educação escolar é indispensável para todos os aspectos da vida social e tem como seu lócus privilegiado, a escola, a qual, segundo Arêas, pode ser entendida como espaço de garantia de direitos e compromissada com a formação do cidadão.
O direito à educação, na legislação brasileira, consta no art. 205 da Constituição Federal (1988) e no art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, estendendo-se a todos e tendo por objetivo