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Segundo a LDBEN nº 9.394/1996, a educação especial é uma modalidade da educação escolar e deve ser oferecida, preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. De acordo com o § 3º do seu artigo 58, a oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de