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Para a Lei Orgânica da Assistência Social, a proteção social visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente em relação à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Conforme estabelecido pela Lei nº 12.435/2011, no que se refere à assistência social, a proteção social é um dos seus(suas)