É proibido estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, sempre acompanhada do sinal “Proibido Estacionar” – R-6a, com a informação complementar “Na Linha Amarela” ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto.