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Na rede de ensino municipal de Poá, os diretores de escola têm 22 atribuições do cargo, dentre elas: “cumprir e fazer cumprir as disposições legais”; “dirigir a unidade escolar de modo a garantir a consecução dos objetivos expressos no Projeto Político-Pedagógico”; “coordenar e integrar a equipe técnico-administrativa e docente”; “promover a integração escola-comunidade”. Para um satisfatório cumprimento dessas atribuições, fazem-se necessários tanto o conhecimento da legislação quanto a leitura e o debate de textos de autores que se dedicam a temas da educação, do ensino e da gestão educacional.
Levando-se em consideração os princípios da educação nacional que constam do artigo 206 da Constituição Federal de 88 e do artigo 3º da Lei Federal nº 9.394/96, bem como as incumbências prescritas nos artigos 12, 13, 14 e 15 dessa mesma Lei, e relacionando essas determinações legais com a obra Gestão da Educação – impasses, perspectivas e compromissos, organizada por Ferreira e Aguiar, pode-se constatar, corretamente, que há coerência com a legislação citada quando as autoras escrevem que os elementos fundantes, na construção da gestão democrática da escola, são: