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Em nosso país, ter acesso à educação escolar de qualidade é direito individual e subjetivo; refere-se a todos, sem exceção. Aparece na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. Para assegurar a todos a efetivação desse direito, foram definidas e divulgadas diretrizes nacionais, como é o caso das contidas na Resolução CNE/CEB nº 4/2010, as quais estabelecem, em relação à Educação Especial, que esta