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Tânia, professora de Educação Especial – Nível I de um município paulista, ao discutir com a equipe pedagógica de sua Prefeitura sobre a escolha de métodos e estratégias a serem utilizados com alunos que apresentam necessidades especiais, defendeu, corretamente, que se aplicassem princípios que constam da LDBEN nº 9.394/96, em seu art. 3º, incisos III e IX, de modo que aquela escolha se orientasse