três unidades de produto, das quais uma será remetida para exame no órgão sanitário competente, a segunda para exame no laboratório da empresa responsável pela produção, ficando a terceira em poder do detentor do produto, lavrando-se o termo de apreensão, em duas vias, que será assinado pelo agente fiscalizador e pelo responsável técnico pelo estabelecimento ou seu substituto eventual e, na ausência deste, por duas testemunhas.