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A educação de jovens e adultos, desafio histórico para a política educacional brasileira, é uma questão de suma importância, inclusive pela expressiva presença de analfabetos no país. Nesse sentido, a LDB estabelece que a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. O parágrafo 1.º do artigo 37 prevê que os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente a esses jovens e adultos oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições