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De acordo com a Lei n.º 4.320/64, em seu art. 11, são Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender a despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda,