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A dívida pública consolidada ou fundada representa o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. De acordo com o parágrafo 2.º do art. 29 da Lei Complementar n.º 101/2000, será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa