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A Súmula n.º 492 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. Assim, caso haja decisão contrária ao entendimento adotado pela súmula, poderá, o adolescente, na tutela de seu direito fundamental à liberdade,