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Apesar de decorridos mais de vinte anos da existência de uma proposta de educação democrática, prescrita na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considera-se que há um espaço de conquista entre o preceito constitucional do direito à educação e a realidade das instituições educativas. Assegurar ao indivíduo oportunidades para aprender a conhecer e aprender a conviver em grupo, de maneira produtiva e cooperativa, continua um desafio para a maioria das instituições educativas, pois implica articular, nessa direção, medidas político-administrativas e procedimentos didático-pedagógicos. Dentre estes, destaca-se a organização de situações para a aprendizagem significativa do educando.
Numa abordagem sociocultural, aprendizagem significativa pressupõe, sobretudo,