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Natalina, aos 83 anos, doou seu amplo patrimônio imobiliário e de ações preferenciais com circulação em Bolsa, tudo em favor de seu namorado João, com 27 anos, resguardando para si o usufruto das ações. Com sua morte, seu filho, Tiago, ajuizou ação anulatória dessa doação e obteve sentença de procedência integral para restituir todos os bens ao patrimônio do espólio. João, por sua vez, após o trânsito em julgado, ingressa com ação rescisória contra a sentença, alegando violação manifesta à norma jurídica, sobretudo por comprovar que cumprira com exatidão o encargo que lhe foi imposto, uma irrepetível obrigação de fazer, de modo que o título executivo produziria enriquecimento sem causa ao espólio.
Nesse caso, à luz do direito civil, o pedido deverá ser julgado: