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A empresa Chocolate Feliz S/A celebrou um contrato com uma empresa para que fornecesse 2 toneladas de cacau diretamente de Ilhéus/BA. A contratante pagou o valor combinado, mas a empresa não forneceu o cacau.
Diante disso, a Chocolate Feliz S/A ingressou em juízo e requereu a concessão de tutela cautelar contra a cooperativa, bem como o sequestro das 2 toneladas de cacau. Esclareceu, desde logo, que formularia o pedido principal de execução do contrato firmado entre as partes.
O juiz deferiu a tutela cautelar e determinou o sequestro do cacau. Ocorre que, em razão das fortes chuvas que assolaram Ilhéus/BA, somente 1,5 tonelada foi apreendida, ou seja, a tutela cautelar foi efetivada em parte.
Com o transcurso do prazo de 30 dias, o juiz declarou a perda da eficácia da tutela cautelar e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Nesse contexto, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: