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Antônio trazia consigo, para consumo pessoal, 10 (dez) gramas da substância Cannabis sativa, o que levou à apreensão do entorpecente por agentes da área de segurança pública.
Em razão do ocorrido, Antônio foi notificado a comparecer ao Juizado Especial Criminal (JEC) competente.
No âmbito do JEC competente, constatou-se, corretamente, que, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,