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João, condenado pela prática de determinada infração legal, fez jus, em observância às formalidades legais, ao instituto da suspensão condicional da pena.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a suspensão condicional da pena poderá ser, facultativamente, revogada em prejuízo do beneficiário que